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Ter dúvidas na hora de comprar ou vender um bem é totalmente compreensivo. Por isso é fundamental se informar sobre os trâmites necessários antes de tomar a iniciativa de fechar o negócio.
A OWX Consórcios é totalmente transparentes nas negociações e esta sempre disposta a sanar todas as dúvidas de seus clientes. Afinal, um bom negócio é quando as duas partes saem satisfeitas.
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O sistema de consórcios é uma das modalidades de acesso ao mercado de consumo, baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, cuja finalidade é formar uma poupança comum destinada à aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, por meio de autofinanciamento, de modo que, ao final de determinado período, todos tenham adquirido os bens ou serviços pretendidos. Trata-se de um sistema cooperativado, ou como muitos preferem, uma “poupança programada”, que tem por objetivo a aquisição futura de bens ou serviços.
O consórcio funciona como um investimento, onde os consorciados, reunidos em grupo, passam a contribuir, por prazo determinado, com uma parcela destinada à formação de um Fundo Comum. Todos os participantes do grupo, após contemplação por sorteio ou lance, tem o direito de utilizar parte desse fundo para a aquisição de bens ou serviços.
Para a aquisição de cota de consórcio é necessário apresentar cópia do CPF, RG, comprovante de endereço e, se decidido na assembleia inaugural do grupo, não ter restrições no nome. É necessária ainda, a comprovação da capacidade econômico financeira do comprador da cota.
As parcelas são compostas pelo Fundo Comum, Taxa de Administração, Fundo de Reserva, Seguro de Vida e Seguro de Quebra de Garantia.
Os créditos dos grupos de automóveis e caminhão são reajustados conforme a tabela do fabricante do bem utilizado como referência no momento da aquisição da cota. Os créditos dos grupos imóveis são reajustados anualmente de acordo com o INCC (Índice Nacional da Construção Civil).
A utilização do crédito dar-se-á após efetivada a contemplação por sorteio ou lance e apresentação das garantias ao grupo, que estão indicadas no contrato de adesão.
Após o pagamento do lance (se for o caso), aprovação do cadastro e pagamentos de taxas (conforme o caso), o valor do crédito estará disponível para utilização pelo consorciado, que poderá negociar diretamente com o vendedor do veículo ou do imóvel o valor de sua aquisição.
O sorteio é realizado pela Loteria Federal.
O lance pode ser efetuado na própria Administradora, pelo site ou por email pré-cadastrado na Administradora, conforme regras vigentes.
As assembléias são realizadas uma vez por mês na sede da Administradora e destinam-se não só à distribuição dos créditos para a aquisição de bens ou serviços (contemplação), mas para prestação, pela Administradora, de informações gerais sobre o andamento do grupo.
Sim, 100% (cem por cento) do saldo do FGTS poderá ser utilizado para ofertar lances em grupo de imóveis, desde que seguidas as normas da Caixa Econômica Federal. Para tanto, o consorciado deverá apresentar o extrato da conta do Fundo de Garantia à Administradora. Neste caso o consorciado receberá o crédito total correspondente ao valor do bem ou serviço, previsto contratualmente, menos o valor do lance ofertado. Isto ocorre porque o valor sacado da conta do FGTS será disponibilizado diretamente ao vendedor do imóvel.
Todas as Administradoras de Consórcio são regulamentadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil (Site: www.bcb.gov.br).
Sim, o valor sacado da conta do FGTS poderá ser utilizado na amortização de parcelas ou na quitação da dívida de grupos de imóveis, conforme regras vigentes.
Depois que o imóvel estiver devidamente alienado, a liberação dos valores para construção ou reforma ocorre a cada etapa concluída, de acordo com o cronograma físico financeiro da obra, sendo tais valores pagos diretamente ao fornecedor, desde que os gastos sejam devidamente comprovados e as notas fiscais emitidas após data da contemplação.
A contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito contratado para a aquisição de bem ou serviços, bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso de consorciados excluídos, cujo grupo tenha sido constituído a partir de 06 de fevereiro de 2009. As contemplações são mensais, feitas em assembleias com datas previamente definidas, estando condicionadas à existência de recursos suficientes no grupo para a aquisição do bem ou serviço em que o grupo esteja referenciado e para a restituição aos excluídos.
Fundo Comum é o valor que todo consorciado paga para formar a poupança que será destinada à aquisição do bem ou serviço.
É um fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações previstas em contrato. O percentual devido a título de Fundo de Reserva será fixado em contrato pela Administradora e também incidirá sobre o valor do bem ou serviço objeto do plano.
É o seguro contratado entre a Seguradora e a Administradora para cobrir gastos com eventuais inadimplentes, desde que respeitadas todas as condições da apólice vigente.
É a garantia que ocorrendo o falecimento do cotista, o seguro cobrirá o pagamento das prestações vincendas. Para a inclusão do participante no Seguro de Vida do grupo, deverá ser observado o que reza a apólice.
É o percentual cobrado do consorciado a título de adiantamento da Taxa de Administração.
É a remuneração da Administradora de Consórcios pelos serviços prestados na formação, organização e administração dos grupos por ela constituídos.
Sim, desde que tal modalidade de pagamento de lance seja aceita no grupo.
Sim, desde que as 02 cartas de crédito estejam contempladas e respeitem as regras legais e contratuais.
O consorciado poderá receber o crédito em dinheiro 180 dias após a contemplação, desde que tenha quitado suas obrigações com o grupo, ou no encerramento do grupo, desde que esteja com sua cota quitada.
Sim, desde que a soma dos bens seja suficiente para garantir o saldo devedor e desde que respeitada todas as regras legais e contratuais.
As contemplações podem ocorrer por sorteio através da Loteria Federal, ou através de lance.
O consorciado poderá adquirir o bem imóvel seja ele casa, apartamento, sítio, chácara, ou mesmo utilizar o crédito para construção, reforma e ampliação, desde que o imóvel esteja devidamente regularizado e seja aprovado pela Administradora (conforme critérios legais e contratuais).
O consorciado poderá adquirir veículos novos ou seminovos. No caso de veículos seminovos os mesmos poderão ter até 5 anos de uso, no caso de carros, camionetes ou motos, ou até 10 anos de uso, no caso de caminhões, ônibus, etc.
Se o valor do bem a ser adquirido for inferior ao crédito, a diferença poderá ser utilizada para pagamento de despesas relativas ao bem, ou antecipação de parcelas. No caso de créditos de automóveis, o valor poderá ser utilizado para pagamento de despachantes, seguros, compra de acessórios, etc. Se o crédito de imóvel for de valor inferior ao crédito, a diferença poderá ser usada para despesas de cartório, como: lavratura da escritura, recolhimento da guia do ITBI, registro, ou mesmo para reformar o imóvel adquirido. Se o bem for de valor superior ao do crédito, sua diferença deverá ser paga com recursos próprios, diretamente ao vendedor do mesmo.
No prazo de 60 (sessenta) dias após a contemplação de todos os participantes e a colocação à disposição do último crédito devido para a aquisição do bem e, sendo os recursos do grupo suficientes, a Administradora deverá adotar os seguintes procedimentos, nesta ordem: comunicar o consorciado que não tenha utilizado o crédito que o mesmo está à disposição para recebimento em espécie; comunicar aos excluídos que estão à sua disposição os valores relativos à devolução das quantias por ele pagas ao Fundo Comum e de Reserva, se for o caso, com aplicação do respectivo fator redutor. Comunicar aos participantes do grupo, exceto os excluídos, que estão à sua disposição os saldos existentes nos Fundos Comuns e de Reserva, se for o caso, proporcionalmente aos respectivos valores de créditos utilizados.
A quitação ou antecipação não gera nenhum tipo de desconto.