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Principais dúvidas sobre o Consórcio

Ter dúvidas na hora de comprar ou vender um bem é totalmente compreensivo. Por isso é fundamental se informar sobre os trâmites necessários antes de tomar a iniciativa de fechar o negócio.

 

OWX Consórcios é totalmente transparentes nas negociações e esta sempre disposta a sanar todas as dúvidas de seus clientes. Afinal, um bom negócio é quando as duas partes saem satisfeitas. 

 

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  • addO QUE É CONSÓRCIO?

    O sistema de consórcios é uma das modalidades de acesso ao mercado de consumo, baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, cuja finalidade é formar uma poupança comum destinada à aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, por meio de autofinanciamento, de modo que, ao final de determinado período, todos tenham adquirido os bens ou serviços pretendidos. Trata-se de um sistema cooperativado, ou como muitos preferem, uma “poupança programada”, que tem por objetivo a aquisição futura de bens ou serviços.

  • addCOMO FUNCIONA O CONSÓRCIO?

    O consórcio funciona como um investimento, onde os consorciados, reunidos em grupo, passam a contribuir, por prazo determinado, com uma parcela destinada à formação de um Fundo Comum. Todos os participantes do grupo, após contemplação por sorteio ou lance, tem o direito de utilizar parte desse fundo para a aquisição de bens ou serviços.

  • addO QUE É NECESSÁRIO PARA FAZER O CONSÓRCIO?

    Para a aquisição de cota de consórcio é necessário apresentar cópia do CPF, RG, comprovante de endereço e, se decidido na assembleia inaugural do grupo, não ter restrições no nome. É necessária ainda, a comprovação da capacidade econômico financeira do comprador da cota.

  • addCOMO SE COMPÕEM AS PARCELAS?

    As parcelas são compostas pelo Fundo Comum, Taxa de Administração, Fundo de Reserva, Seguro de Vida e Seguro de Quebra de Garantia.

  • addAS PARCELAS SÃO FIXAS OU HÁ ALGUM REAJUSTE?

    Os créditos dos grupos de automóveis e caminhão são reajustados conforme a tabela do fabricante do bem utilizado como referência no momento da aquisição da cota. Os créditos dos grupos imóveis são reajustados anualmente de acordo com o INCC (Índice Nacional da Construção Civil).

  • addCOMO É A UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO?

    A utilização do crédito dar-se-á após efetivada a contemplação por sorteio ou lance e apresentação das garantias ao grupo, que estão indicadas no contrato de adesão.

  • addCOMO É DISPONIBILIZADO O CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DO BEM?

    Após o pagamento do lance (se for o caso), aprovação do cadastro e pagamentos de taxas (conforme o caso), o valor do crédito estará disponível para utilização pelo consorciado, que poderá negociar diretamente com o vendedor do veículo ou do imóvel o valor de sua aquisição.

  • addCOMO É FEITO O SORTEIO?

    O sorteio é realizado pela Loteria Federal.

  • addCOMO EFETUAR O LANCE?

    O lance pode ser efetuado na própria Administradora, pelo site ou por email pré-cadastrado na Administradora, conforme regras vigentes.

  • addCOMO FUNCIONAM AS ASSEMBLÉIAS?

    As assembléias são realizadas uma vez por mês na sede da Administradora e destinam-se não só à distribuição dos créditos para a aquisição de bens ou serviços (contemplação), mas para prestação, pela Administradora, de informações gerais sobre o andamento do grupo.

  • addÉ POSSÍVEL OFERTAR LANCES UTILIZANDO OS RECURSOS DA CONTA DO FGTS DO CONSORCIADO?

    Sim, 100% (cem por cento) do saldo do FGTS poderá ser utilizado para ofertar lances em grupo de imóveis, desde que seguidas as normas da Caixa Econômica Federal. Para tanto, o consorciado deverá apresentar o extrato da conta do Fundo de Garantia à Administradora. Neste caso o consorciado receberá o crédito total correspondente ao valor do bem ou serviço, previsto contratualmente, menos o valor do lance ofertado. Isto ocorre porque o valor sacado da conta do FGTS será disponibilizado diretamente ao vendedor do imóvel.

  • addEXISTE ALGUM ÓRGÃO QUE FISCALIZA O CONSÓRCIO?

    Todas as Administradoras de Consórcio são regulamentadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil (Site: www.bcb.gov.br).

  • addHÁ OUTRA POSSIBILIDADE DE USO DO FGTS QUE NÃO SEJA PARA DAR LANCE?

    Sim, o valor sacado da conta do FGTS poderá ser utilizado na amortização de parcelas ou na quitação da dívida de grupos de imóveis, conforme regras vigentes.

  • addNO CASO DE CONSTRUÇÃO OU REFORMA COMO SE DÁ A LIBERAÇÃO DO CRÉDITO?

    Depois que o imóvel estiver devidamente alienado, a liberação dos valores para construção ou reforma ocorre a cada etapa concluída, de acordo com o cronograma físico financeiro da obra, sendo tais valores pagos diretamente ao fornecedor, desde que os gastos sejam devidamente comprovados e as notas fiscais emitidas após data da contemplação.

  • addO QUE É E COMO FUNCIONA A CONTEMPLAÇÃO?

    A contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito contratado para a aquisição de bem ou serviços, bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso de consorciados excluídos, cujo grupo tenha sido constituído a partir de 06 de fevereiro de 2009. As contemplações são mensais, feitas em assembleias com datas previamente definidas, estando condicionadas à existência de recursos suficientes no grupo para a aquisição do bem ou serviço em que o grupo esteja referenciado e para a restituição aos excluídos.

  • addO QUE É FUNDO COMUM?

    Fundo Comum é o valor que todo consorciado paga para formar a poupança que será destinada à aquisição do bem ou serviço.

  • addO QUE É FUNDO DE RESERVA?

    É um fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações previstas em contrato. O percentual devido a título de Fundo de Reserva será fixado em contrato pela Administradora e também incidirá sobre o valor do bem ou serviço objeto do plano.

  • addO QUE É SEGURO DE QUEBRA DE GARANTIA?

    É o seguro contratado entre a Seguradora e a Administradora para cobrir gastos com eventuais inadimplentes, desde que respeitadas todas as condições da apólice vigente.

  • addO QUE É SEGURO DE VIDA EM GRUPO?

    É a garantia que ocorrendo o falecimento do cotista, o seguro cobrirá o pagamento das prestações vincendas. Para a inclusão do participante no Seguro de Vida do grupo, deverá ser observado o que reza a apólice.

  • addO QUE É TAXA DE ADESÃO?

    É o percentual cobrado do consorciado a título de adiantamento da Taxa de Administração.

  • addO QUE É TAXA DE ADMINISTRAÇÃO?

    É a remuneração da Administradora de Consórcios pelos serviços prestados na formação, organização e administração dos grupos por ela constituídos.

  • addPODE SER UTILIZADO PARTE DO VALOR DA PRÓPRIA CARTA DE CRÉDITO COMO LANCE (LANCE EMBUTIDO)?

    Sim, desde que tal modalidade de pagamento de lance seja aceita no grupo.

  • addPODEM SER UTILIZADAS 02 CARTAS DE CRÉDITO PARA COMPRA DE UM MESMO BEM?

    Sim, desde que as 02 cartas de crédito estejam contempladas e respeitem as regras legais e contratuais.

  • addPOSSO RECEBER O CRÉDITO EM DINHEIRO?

    O consorciado poderá receber o crédito em dinheiro 180 dias após a contemplação, desde que tenha quitado suas obrigações com o grupo, ou no encerramento do grupo, desde que esteja com sua cota quitada.

  • addPOSSO UTILIZAR UMA CARTA DE CRÉDITO PARA COMPRA DE VÁRIOS BENS?

    Sim, desde que a soma dos bens seja suficiente para garantir o saldo devedor e desde que respeitada todas as regras legais e contratuais.

  • addQUAIS AS MODALIDADES DE CONTEMPLAÇÃO?

    As contemplações podem ocorrer por sorteio através da Loteria Federal, ou através de lance.

  • addQUAIS IMÓVEIS PODERÃO SER ADQUIRIDOS ATRAVÉS DO CONSÓRCIO?

    O consorciado poderá adquirir o bem imóvel seja ele casa, apartamento, sítio, chácara, ou mesmo utilizar o crédito para construção, reforma e ampliação, desde que o imóvel esteja devidamente regularizado e seja aprovado pela Administradora (conforme critérios legais e contratuais).

  • addQUAIS VEÍCULOS PODERÃO SER ADQUIRIDOS ATRAVÉS DO CONSÓRCIO?

    O consorciado poderá adquirir veículos novos ou seminovos. No caso de veículos seminovos os mesmos poderão ter até 5 anos de uso, no caso de carros, camionetes ou motos, ou até 10 anos de uso, no caso de caminhões, ônibus, etc.

  • addQUAL O PROCEDIMENTO CASO O VALOR DO BEM SEJA DIFERENTE DO VALOR DO CRÉDITO?

    Se o valor do bem a ser adquirido for inferior ao crédito, a diferença poderá ser utilizada para pagamento de despesas relativas ao bem, ou antecipação de parcelas. No caso de créditos de automóveis, o valor poderá ser utilizado para pagamento de despachantes, seguros, compra de acessórios, etc. Se o crédito de imóvel for de valor inferior ao crédito, a diferença poderá ser usada para despesas de cartório, como: lavratura da escritura, recolhimento da guia do ITBI, registro, ou mesmo para reformar o imóvel adquirido. Se o bem for de valor superior ao do crédito, sua diferença deverá ser paga com recursos próprios, diretamente ao vendedor do mesmo.

  • addQUAL O PROCEDIMENTO DE ENCERRAMENTO DO GRUPO?

    No prazo de 60 (sessenta) dias após a contemplação de todos os participantes e a colocação à disposição do último crédito devido para a aquisição do bem e, sendo os recursos do grupo suficientes, a Administradora deverá adotar os seguintes procedimentos, nesta ordem: comunicar o consorciado que não tenha utilizado o crédito que o mesmo está à disposição para recebimento em espécie; comunicar aos excluídos que estão à sua disposição os valores relativos à devolução das quantias por ele pagas ao Fundo Comum e de Reserva, se for o caso, com aplicação do respectivo fator redutor. Comunicar aos participantes do grupo, exceto os excluídos, que estão à sua disposição os saldos existentes nos Fundos Comuns e de Reserva, se for o caso, proporcionalmente aos respectivos valores de créditos utilizados.

  • addQUANDO OCORRE A ANTECIPAÇÃO DE PARCELAS TEM ALGUM DESCONTO?

    A quitação ou antecipação não gera nenhum tipo de desconto.